JUSTIÇA eleitoral multa W. Dias e a Coligação em R$ 30 mil
TERIA USADO site do Senado para promover a campanha e fez propaganda antecipada
O juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Sebastião Firmino Lima Filho aplicou multa no valor de R$ 15.000,00 para o candidato a governador Wellington Dias (PT) e R$ 15.000,00 para a coligação 'A Vitória Com a Força do Povo", por propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada.
A decisão do magistrado é do domingo (10/08) e tem por base representação ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC), que tem como candidato ao governo o ex-senador Mão Santa.
Segundo o advogado do PSC, Thiago Gomes, a representação é fundamentada no fato de Wellington Dias ter utilizado uma camisa da seleção brasileira com o número '13' grafado ao fazer visita a uma rua decorada no bairro Dirceu Arcoverde, quando da realização de jogo do Brasil na copa do mundo. Outra alegação, afirma o advogado, foi uma possível tentativa de promoção de sua campanha no site institucional do Senado, por meio do uso de links do site do candidato para a realização de propaganda eleitoral.
"Nós entramos com a ação e a decisão saiu ontem. Entendemos que a lei foi burlada pela candidato e a justiça foi feita", destaca o advogado Thiago Gomes.
VEJA TRECHO DA DECISÃO
“da análise das mensagens contidas nas notícias relatadas e das várias fotos divulgadas no perfil do facebook do candidato representado e no site "cidade verde" entendo que houve propaganda extemporânea uma vez que é nítida a intenção de divulgar a imagem do pretenso candidato com o fim de que os piauienses tenham a simpatia e lembrem de seu nome e do número do partido ao qual é filiado no pleito de 2014, realizando, assim, pedido de votos, de maneira subliminar, e induzindo o eleitorado piauiense a concluir que o representado reúne os melhores predicados para o mandato político. É o que se extrai da divulgação ostensiva da imagem do pretenso candidato”.
“da análise das mensagens contidas nas notícias relatadas e das várias fotos divulgadas no perfil do facebook do candidato representado e no site "cidade verde" entendo que houve propaganda extemporânea uma vez que é nítida a intenção de divulgar a imagem do pretenso candidato com o fim de que os piauienses tenham a simpatia e lembrem de seu nome e do número do partido ao qual é filiado no pleito de 2014, realizando, assim, pedido de votos, de maneira subliminar, e induzindo o eleitorado piauiense a concluir que o representado reúne os melhores predicados para o mandato político. É o que se extrai da divulgação ostensiva da imagem do pretenso candidato”.
A decisão cabe recurso junto ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte:http://180graus.com/politica/justica-eleitoral-multa-w-dias-e-a-coligacao-em-r-30-mil