Portaria proíbe delegado de investigar autoridades no Piauí
Instauração de inquéritos ficariam a cargo da delegacia geral.
O presidente da Federação Nacional dos Delegados, José Paulo Pires, avaliou como ilegal e inconstitucional a portaria do Delegado Geral James Guerra, que proíbe os demais delegados do Estado do Piauí a instaurarem procedimentos policiais em ocorrências envolvendo autoridades públicas.
A portaria foi emitida pelo delegado James Guerra no dia 30 de janeiro deste ano e determina que ocorrências envolvendo policiais civis, militares, rodoviários federais ou federais, defensores públicos, promotores, juízes ou desembargadores devem ter inquéritos policiais ou termos circunstanciados de ocorrências instaurados somente pela delegacia geral.
A justificativa para a emissão da portaria seria verificar o cumprimento das normas para instauração dos procedimentos policiais envolvendo autoridades públicas. “A autoridade policial que tomar conhecimento de ocorrências policiais acima mencionados deverá cientificar imediatamente à Delegacia Geral de Polícia Civil do referido registro para fins de instauração do procedimento policial adequado”, diz o parágrafo único.